quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Data das Provas AC´s

Direito Civil: Direitos Reais: 18/11/2009

Direito Administrativo: 19/11/2009

Direito do Trabalho: 24/11/2009

Direito Processual Penal: Recursos e Execução: 25/11/2009

Direito Processual Civil: Processo de Execução: 26/11/2009

quarta-feira, 25 de março de 2009

Data para as AC´s

Direito Civil: Direitos Reais: 15/06/2009

Direito Administrativo: 16/06/2009

Direito do Trabalho: 17/06/2009

Direito Processual Penal: Recursos e Execução: 18/06/2009

Direito Processual Civil: Processo de Execução: 19/06/2009

Linguagem Jurídica I

Transitar em julgado
Você já deve ter ouvido esta expressão numa frase como: “a ação transitou em julgado”, não é? Isso significa que houve uma decisão definitiva no processo, da qual não se pode mais recorrer, ou por que já foram interpostos todos os recursos possíveis, ou por que o prazo para recorrer foi ultrapassado.



Em carga
“O processo está com carga para o advogado”, “O processo foi levado em carga pelo advogado”, “Foi dado carga do processo ao promotor”. Essas expressões, não muito bonitas para padrões jornalísticos, significam apenas que o processo “está com” alguém. Ou seja, os autos foram entregues a alguém para consulta/análise fora do cartório judiciário.



Concluso com
Advogado e promotor levam ou recebem processos em carga. Em relação a juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores, os processos vão conclusos a eles. Ou seja, diferentemente do que se diz para advogado e promotor, não se diz: “foi dado carga do processo ao juiz” e sim “o processo está concluso com o juiz”. Isso significa que os autos estão no gabinete do juiz, para que sejam analisados por ele, para dar seu despacho ou decisão.



Pedir vistas
É comum, por exemplo, lermos que certo julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido depois de um pedido de vistas de determinado ministro. Em órgãos colegiados, como as Câmaras Cíveis ou Criminais dos Tribunais de Justiça (TJs) e as Turmas do STJ e do STF, os desembargadores e ministros, durante o julgamento de um processo, podem pedir vistas dos autos para posteriormente proferir o seu voto. Isso significa que ele precisa de tempo extra para levar o processo e analisá-lo, antes de emitir sua opinião nos debates e dar o seu voto em tal julgamento.



Abrir vistas
Os juízes dos processos podem abrir vistas dos autos para o Ministério Público, para que o órgão se pronuncie naquela ação. Advogados que não estejam atuando diretamente em um processo também podem pedir vistas dos autos para consulta, mediante autorização do juiz.

Nova lei do estágio e como é o dia a dia de um estagiário

Link extraído do site: http://direitoelegal.wordpress.com/category/processo/


Nova lei de estágio e um serviço externo legal

Entrou em vigor a nova lei de estágio, número 11. 788/08. Essa lei prevê coisas interessantes como férias remuneradas para estagiários que recebem bolsa-auxílio! E, como tudo que regulamenta o trabalho, a lei pode ser boa ou ruim para os trabalhadores. Isso porque, aumentando muito as exigências, o empregador pensa mil vezes antes de arrumar alguém (para trabalhar, claro!).

Então, como ser estagiário vai ficar mais legal, mas também mais difícil, resolvi passar aqui um pouco da minha pouca experiência como estagiária de Direito (tenho mais experiência como estagiária de outras áreas!) e, principalmente, como estagiária de serviço externo!

Ainda não tenho a carteirinha da OAB, então meu serviço externo já é limitado naturalmente. Mesmo assim, as histórias do meu trabalho externo dariam um livro, mas ainda estou pensando se posso publicar todas.

Seguinte: dia sim, dia não, eu tenho serviço externo. E eu adoro. Chego no escritório, abro o publicador, faço a interpretação, mando para o administrativo, eles devolvem a interpretação com as correções. Pego as pastas que têm que ser devolvidas, as peças que têm que ser protocoladas. Junto com a intepretação do publicador, junto com o dinheiro para cópias e lá vou eu!

Tive problema no início, quando eu não sabia coisas simples como “carga”. O que era fazer “carga”? Para quem está com vergonha de perguntar, fazer carga é pegar o processo no balcão! Para isso, você tem que tirar o Siscom lá em baixo antes de chegar na secretaria. Siscom? O que é Siscom? É um papelzinho, geralmente amarelo, que sai quando você digita o número do processo na maquininha. Ele informa qual a secretaria e os últimos andamentos do processo. Para o pessoal da secretaria, ajuda a localizar onde estaria aquele processo no meio do monte que eles têm.

Se você, como eu, ainda não tem carteirinha da OAB, fazer carga de processo se torna também um trabalho social. Além de levar autorização do advogado responsável, você tem que achar a procuração dele no processo e mostrar um documento que comprove que você é você. Porém, como algumas secretarias preferem só deixar a carga para quem tem a carteirinha, muitas vezes, é necessário explicar que você, não só é você, como também é uma pessoa legal, de boa família, com boas intenções etc. Mesmo assim, se não quiserem te entregar o processo, não insista muito, afinal, não queremos prejudicar ninguém. E ordens são ordens…

Outra coisa, se, ao invés de dar carga no processo (que você já sabe o que significa) você vai devolvê-lo, o ideal é esperar a secretaria dar baixa no caderno de controle ou no computador. Nada de largar o processo no balcão e ir para o outro andar. É assim que somem as coisas e desaceleram ainda mais o andamento da justiça. Você não vai querer ser responsável por isso, vai?!

Agora anote um kit para seu dia de serviço externo:

1) Roupa confortável com bolsos para guardar o dinheiro do escritório, vale-transporte etc.

2) Sapato baixo para as longas caminhadas.

3) Se tiver cabelo grande, leve gominha também.

4) Óculos de sol e filtro solar. Nem sempre a sua condução irá parar na frente do prédio.

5) Uma pastinha com muitos clips, os protocolos, a impressão dos publicadores interpretados, autorização dos advogados, procurações para juntar, substabelecimento se puder, rascunhos para anotar dados e informações, e, se possível, uma cópia dos papéis para preencher requisições de sustentação oral etc.

6) MP3 player ou algum texto para ler. Temos secretarias que demoram para atender, é bom ter com o que se ocupar ao invés de lançar mão das reclamações junto a estranhos!

7) Lembre-se sempre de fazer o Protocolo assim que chegar, para não esquecer. Entregue indicando qual é o original, qual é a cópia. E fique com a cópia na sua pastinha. Se você tiver tempo e for superlegal, vale conferir se o advogado assinou o original e se pagou as custas quando é o caso. Entregue os protocolos assim que voltar do serviço. Alguns têm que ser juntados em poucos dias. Ler art. 526 do CPC!

E mais! Geralmente encontramos uma salinha da OAB em todos os prédios para tirar xerox. Pergunte pelo mais barato sempre! Seja legal com todos, não perca a paciência se não puderem resolver seu problema imediatamente. Mantenha seu celular ligado, a espinha ereta e o coração tranqüilo!

Acho que isso pode ajudá-lo a conseguir e manter-se num estágio legal. Tomara!

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Procuradoria da República em São Paulo busca 100 estagiários de Direito

A Procuradoria da República no Estado de São Paulo torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo para contratação de 100 estagiários da área de Direito. Um total de 10% dessas vagas será destinado a candidatos com deficiência.

A jornada de atividade em estágio será de 20 horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em quatro horas diárias. O estagiário receberá bolsa no valor de R$ 700, mais auxílio-transporte, no valor de R$ 7 por dia efetivamente estagiado.

As áreas de atuação do Ministério Público Federal são a criminal e cível. Ficará sob responsabilidade da coordenação de estágio da Procuradoria da República em São Paulo a designação da área de atuação do estagiário.

Requisitos



Poderão concorrer às vagas da Procuradoria, estudantes de Direito matriculados no 6º, 7º e 8º semestres (para os cursos semestrais) ou 3º e 4º anos (para os cursos anuais).


Outro aspecto que será levado em conta será a instituição de ensino superior em que o candidato estuda (só serão aceitos no programa de estágio alunos pertencentes a instituições conveniadas com a Procuradoria da República em São Paulo): USP (Universidade de São Paulo); PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo); Universidade Presbiteriana Mackenzie; UniFMU (Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas); Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; UNIBAN (Universidade Bandeirantes); Universidade São Francisco (campus São Paulo); Universidade São Judas Tadeu; UNICSUL (Universidade Cruzeiro do Sul); UNIFIEO (Centro Universitário FIEO); FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado); FRB (Faculdades Integradas Rio Branco); UMESP (Universidade Metodista de São Paulo).



Como participar

As inscrições serão realizadas do dia 9 de março, a partir das 11h, ao dia 25 de março, até às 19h (horário de Brasília), via internet, no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br.

Realizada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de adesão disponibilizada automaticamente (em formato PDF) e entregá-la, até 27 de março, no prédio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo (rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira César, São Paulo, das 14h às 17h.

Juntamente com o formulário, o candidato deverá apresentar cópia do RG, CPF e do histórico escolar universitário atualizado, declaração de matrícula e declaração de antecedentes criminais, assim como 2kg de arroz ou feijão ou ainda 2 latas de leite em pó, que serão revertidos para uma entidade filantrópica.

Provas

O processo seletivo será constituído de quatro etapas. A primeira fase compreende a análise do histórico escolar. Serão convocados para a realização da prova os 400 primeiros candidatos, conforme a ordem do índice de classificação.


O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 13 de abril, em www.prsp.mpf.gov.br.

A segunda fase, que será realizada no dia 26 de abril, em local e horário divulgados oportunamente, consistirá de 30 questões de múltipla escolha, abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A divulgação do nome dos candidatos classificados na segunda etapa da prova, bem como do gabarito da prova objetiva, será realizada no dia 5 de maio no endereço eletrônico da Procuradoria.

Na terceira etapa, realizada no mesmo dia da segunda fase, o candidato deverá realizar uma dissertação sobre tema pertinente às disciplinas acima elencadas. A classificação destes candidatos será publicada no site da instituição no dia 2 de junho.

Os candidatos habilitados na terceira etapa do processo seletivo serão convocados para entrevista por ordem de classificação e na proporção de número de vagas existentes. Essa última fase não é eliminatória.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Como obter a Constituição Federal e Estadual gratuitamente

A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo fornece exemplares da Constituição Federal e Estadual para moradores do Estado de São Paulo.

Para quem tem interesse no exemplar é necessário mandar um e-mail para sac@imprensaoficial.com.br com os seguintes dados:

- Nome Completo:
- RG:
- CPF:
- Endereço Completo:
- Telefone:
- Nome do responsável para assinar o recebimento, em horário comercial:

Esclarecemos que o envio estará vinculado ao CPF do solicitante, sendo o 1º envio gratuito;

O prazo de recebimento é de até 30 (trinta) dias úteis após a confirmação dos dados.

Qualquer dúvida entre em contato com nossa Central de Atendimento.