quarta-feira, 25 de março de 2009

Linguagem Jurídica I

Transitar em julgado
Você já deve ter ouvido esta expressão numa frase como: “a ação transitou em julgado”, não é? Isso significa que houve uma decisão definitiva no processo, da qual não se pode mais recorrer, ou por que já foram interpostos todos os recursos possíveis, ou por que o prazo para recorrer foi ultrapassado.



Em carga
“O processo está com carga para o advogado”, “O processo foi levado em carga pelo advogado”, “Foi dado carga do processo ao promotor”. Essas expressões, não muito bonitas para padrões jornalísticos, significam apenas que o processo “está com” alguém. Ou seja, os autos foram entregues a alguém para consulta/análise fora do cartório judiciário.



Concluso com
Advogado e promotor levam ou recebem processos em carga. Em relação a juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores, os processos vão conclusos a eles. Ou seja, diferentemente do que se diz para advogado e promotor, não se diz: “foi dado carga do processo ao juiz” e sim “o processo está concluso com o juiz”. Isso significa que os autos estão no gabinete do juiz, para que sejam analisados por ele, para dar seu despacho ou decisão.



Pedir vistas
É comum, por exemplo, lermos que certo julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido depois de um pedido de vistas de determinado ministro. Em órgãos colegiados, como as Câmaras Cíveis ou Criminais dos Tribunais de Justiça (TJs) e as Turmas do STJ e do STF, os desembargadores e ministros, durante o julgamento de um processo, podem pedir vistas dos autos para posteriormente proferir o seu voto. Isso significa que ele precisa de tempo extra para levar o processo e analisá-lo, antes de emitir sua opinião nos debates e dar o seu voto em tal julgamento.



Abrir vistas
Os juízes dos processos podem abrir vistas dos autos para o Ministério Público, para que o órgão se pronuncie naquela ação. Advogados que não estejam atuando diretamente em um processo também podem pedir vistas dos autos para consulta, mediante autorização do juiz.

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